ATL DERMADOUX

A partir de setembro/2004, os fabricantes europeus de produtos cosméticos e de perfumaria deverão, para atender às novas diretivas do mercado europeu, conhecido como "7º aditamento da diretiva 76.768 etc. sobre produtos cosméticos, publicado no Diário Oficial nº166 de 11 de março de 2002", informar aos consumidores quando houver a presença de uma ou mais das 26 moléculas químicas, acima da porcentagem prescrita, considerada segura para pessoas potencialmente superalérgicas.

Diretiva 2003/15/EC - Rotulagem de substâncias alergênicas
Importância: Informação ao consumidor sensível
A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes se a sua concentração exceder;
- 0,001% nos produtos que permanecem sobre a pele
- 0,01% nos produtos enxaguáveis.