A partir de setembro/2004, os fabricantes europeus
de produtos cosméticos e de perfumaria deverão,
para atender às novas diretivas do mercado europeu, conhecido
como "7º aditamento da diretiva 76.768 etc. sobre
produtos cosméticos, publicado no Diário Oficial
nº166 de 11 de março de 2002", informar aos
consumidores quando houver a presença de uma ou mais
das 26 moléculas químicas, acima da porcentagem
prescrita, considerada segura para pessoas potencialmente superalérgicas.
Diretiva 2003/15/EC - Rotulagem de substâncias
alergênicas
Importância: Informação ao consumidor
sensível
A presença da substância deve ser indicada na
lista de ingredientes se a sua concentração
exceder;
- 0,001% nos produtos que permanecem sobre a pele
- 0,01% nos produtos enxaguáveis.